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Você sabia?
Ao fazer a sua declaração do Imposto de Renda, você poderá destinar até 3% do imposto devido para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Você não pagará mais imposto e nem terá a sua restituição diminuída, apenas permitirá que parte do valor do seu imposto devido seja destinada diretamente para financiar as ações da Villa Samaritana.
Veja como fazer a destinação do seu IRPF
Se a sua empresa é tributada com base no lucro real, você poderá destinar até 1% do imposto devido para a Villa Samaritana ao fazer a apuração do imposto de renda da empresa.
Veja como fazer a destinação do seu IRPJ
Perguntas Frequentes (FAQ)
- Preciso de contador para fazer as doações?
Caso você mesmo tenha o costume de realizar sua declaração, não é necessário profissional para realizar a destinação. Caso você já tem o costume pedir o auxílio de um contador, informe-o sobre a sua vontade de destinar parte do seu imposto ao ECA.
- Posso cair na malha fina?
O processo de doação é totalmente automático pelo aplicativo da receita federal. O usuário apenas seleciona o fundo e o destino de parte do IRPF. Desta forma a destinação não interfere em relação a malha fina ou não. Só é importante que o pagamento do DARF se realize dentro da data limite.
- Qual legislação fundamentam as destinações?
As doações diretamente ao ECA foram regulamentadas desde 1990, entretanto, poucas pessoas sabem disso. O processo foi possível através da vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente — Lei n.º 8.069 de 1990.
- Para que preciso enviar o DARF por e-mail?
A Villa Samaritana solicita o DARF apenas para quantificar o valor arrecadado pela campanha.
- O dinheiro destinado vai para a Villa Samaritana?
Não. Todo o processo é realizado pela receita federal e demais órgãos competentes. O dinheiro destinado não passa pela Villa Samaritana
- Quem deve ser o Gestor dos recursos do fundo?
Compete ao Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente gerir o Fundo no que se refere à definição das diretrizes de utilização dos seus recursos. A gestão do Fundo no que se refere à ordenação de despesas compete ao órgão responsável pela administração do respectivo Fundo.
- Seria possível obter um extrato para verificar os valores doados?
O órgão público responsável pela administração do fundo deve prestar as informações conforme solicitado e em observância da legislação específica no que se refere ao sigilo fiscal.
- Seria possível obter uma relação das doações destinadas ao Fundo?
Os montantes globais doados ao fundo público são passíveis de divulgação. O órgão público responsável pela administração do fundo deve prestar as informações conforme solicitado e em observância da legislação específica no que se refere ao sigilo fiscal.
- Como a pessoa jurídica pode efetuar doações?
Todas as pessoas jurídicas legalmente instituídas no Brasil, que mantenham suas obrigações fiscais e legais em dia, podem contribuir com os Fundos. A Instrução Normativa nº 267/2002 da Receita Federal do Brasil dispõe que a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido em cada período de apuração o total das doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente – nacional, estaduais ou municipais – devidamente comprovadas, vedada a dedução como despesa operacional. A dedução está limitada a um por cento do imposto devido em cada período de apuração. Para fins de comprovação, a pessoa jurídica deverá registrar em sua escrituração os valores doados, bem assim manter em boa guarda a documentação correspondente. As doações também podem ser feitas através do recolhimento bancário, documento de crédito-DOC, boleto bancário e/ou depósito identificado.
- O que são Fundos de Direitos da Criança e Adolescente?
Os Fundos Públicos são mecanismos de descentralização do orçamento das entidades públicas que visam deixar explícita na peça orçamentária à destinação específica de recursos públicos para um determinado fim. Os Fundos têm como objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Os recursos são aplicados exclusivamente na área de criança e adolescente com monitoramento dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente. A criação dos Fundos foi prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente em seu art. 260.
- Vou pagar mais imposto ou terei minha restituição diminuída?
Você não pagará mais imposto ou terá sua restituição diminuída, o valor destinado será somado a sua restituição atualizado pela taxa Selic ou será abatido do que você deveria pagar de imposto.
- O que é Incentivo Fiscal?
Incentivo Fiscal é uma espécie de renúncia fiscal em que o governo abre mão de parte da arrecadação, permitindo que esses recursos sejam direcionados para fundos especiais que se destinam a promover o desenvolvimento social, a cultura, o esporte e a saúde.
- Quem pode fazer a destinação do IR na declaração?
As pessoas físicas que apresentem a Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) no formulário completo, que apurem imposto a pagar ou tenham direito à restituição. Se houver imposto a pagar serão gerados dois DARF’s, um para o Tesouro Nacional e outro para a destinação.