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Você sabia?

Ao fazer a sua declaração do Imposto de Renda, você poderá destinar até 3% do imposto devido para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Você não pagará mais imposto e nem terá a sua restituição diminuída, apenas permitirá que parte do valor do seu imposto devido seja destinada diretamente para financiar as ações da Villa Samaritana.

Veja como fazer a destinação do seu IRPF

Se a sua empresa é tributada com base no lucro real, você poderá destinar até 1% do imposto devido para a Villa Samaritana ao fazer a apuração do imposto de renda da empresa.

Veja como fazer a destinação do seu IRPJ

Perguntas Frequentes (FAQ)

  1. Preciso de contador para fazer as doações?

Caso você mesmo tenha o costume de realizar sua declaração, não é necessário profissional para realizar a destinação. Caso você já tem o costume pedir o auxílio de um contador, informe-o sobre a sua vontade de destinar parte do seu imposto ao ECA.

  1. Posso cair na malha fina?

O processo de doação é totalmente automático pelo aplicativo da receita federal. O usuário apenas seleciona o fundo e o destino de parte do IRPF. Desta forma a destinação não interfere em relação a malha fina ou não. Só é importante que o pagamento do DARF se realize dentro da data limite.

  1. Qual legislação fundamentam as destinações?

As doações diretamente ao ECA foram regulamentadas desde 1990, entretanto, poucas pessoas sabem disso. O processo foi possível através da vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente — Lei n.º 8.069 de 1990. 

  1. Para que preciso enviar o DARF por e-mail?

A Villa Samaritana solicita o DARF apenas para quantificar o valor arrecadado pela campanha.

  1. O dinheiro destinado vai para a Villa Samaritana?

Não. Todo o processo é realizado pela receita federal e demais órgãos competentes. O dinheiro destinado não passa pela Villa Samaritana

  1. Quem deve ser o Gestor dos recursos do fundo? 

Compete ao Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente gerir o Fundo no que se refere à definição das diretrizes de utilização dos seus recursos. A gestão do Fundo no que se refere à ordenação de despesas compete ao órgão responsável pela administração do respectivo Fundo.

  1. Seria possível obter um extrato para verificar os valores doados? 

O órgão público responsável pela administração do fundo deve prestar as informações conforme solicitado e em observância da legislação específica no que se refere ao sigilo fiscal.

  1. Seria possível obter uma relação das doações destinadas ao Fundo? 

Os montantes globais doados ao fundo público são passíveis de divulgação. O órgão público responsável pela administração do fundo deve prestar as informações conforme solicitado e em observância da legislação específica no que se refere ao sigilo fiscal.

  1. Como a pessoa jurídica pode efetuar doações? 

Todas as pessoas jurídicas legalmente instituídas no Brasil, que mantenham suas obrigações fiscais e legais em dia, podem contribuir com os Fundos. A Instrução Normativa nº 267/2002 da Receita Federal do Brasil dispõe que a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido em cada período de apuração o total das doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente – nacional, estaduais ou municipais – devidamente comprovadas, vedada a dedução como despesa operacional. A dedução está limitada a um por cento do imposto devido em cada período de apuração. Para fins de comprovação, a pessoa jurídica deverá registrar em sua escrituração os valores doados, bem assim manter em boa guarda a documentação correspondente. As doações também podem ser feitas através do recolhimento bancário, documento de crédito-DOC, boleto bancário e/ou depósito identificado.

  1. O que são Fundos de Direitos da Criança e Adolescente? 

Os Fundos Públicos são mecanismos de descentralização do orçamento das entidades públicas que visam deixar explícita na peça orçamentária à destinação específica de recursos públicos para um determinado fim. Os Fundos têm como objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Os recursos são aplicados exclusivamente na área de criança e adolescente com monitoramento dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente. A criação dos Fundos foi prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente em seu art. 260.

  1. Vou pagar mais imposto ou terei minha restituição diminuída?

Você não pagará mais imposto ou terá sua restituição diminuída, o valor destinado será somado a sua restituição atualizado pela taxa Selic ou será abatido do que você deveria pagar de imposto.

  1.  O que é Incentivo Fiscal?

Incentivo Fiscal é uma espécie de renúncia fiscal em que o governo abre mão de parte da arrecadação, permitindo que esses recursos sejam direcionados para fundos especiais que se destinam a promover o desenvolvimento social, a cultura, o esporte e a saúde.

  1. Quem pode fazer a destinação do IR na declaração?

As pessoas físicas que apresentem a Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) no formulário completo, que apurem imposto a pagar ou tenham direito à restituição. Se houver imposto a pagar serão gerados dois DARF’s, um para o Tesouro Nacional e outro para a destinação.