1. Entre em contato com o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente – CDCA/DF: (61) 3213-0741/ (61) 3213-0740/ (61) 3213-0724; cdcabrasiliadf@gmail.com
2. Informe que deseja fazer uma doação destinada para os projetos da Villa Samaritana;
3. Feita a doação, peça que o conselho emita o comprovante da sua doação especificando:
- o seu nome;
- o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- data e valor efetivamente recebido;
- número de ordem;
- nome e número de inscrição no CNPJ;
- endereço do emitente; e
- o comprovante deverá ser firmado por pessoa competente para dar a quitação da destinação.
4. Envie uma cópia do comprovante para a Villa Samaritana.
5. O comprovante deve ser guardado, pois você precisará dele ao preencher a ECF no próximo ano.
6. No ano seguinte, ao preencher Escrituração Contábil Fiscal – ECF, você deverá declarar o valor da doação na ABA N630 (Cálculo do IRPJ – Lucro Real) como uma dedução sobre IRPJ.
Dessa forma, sua empresa terá feito uma doação, mas receberá o valor de volta, como forma de dedução sobre o IRPJ.
IMPORTANTE:
O valor destinado do imposto de renda não é dedutível como despesa operacional na determinação do lucro real nem da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL. Portanto, os valores contabilizados em conta de resultado devem ser adicionados ao lucro líquido, para fins de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Contatos:
Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente CDCA/DF:
Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte Quadra 01 Lote C Comércio Local – CEP: 70.632-100
(61) 3213-0741/ (61) 3213-0740/ (61) 3213-0724
Villa Samaritana: villasamaritana.destinacao@gmail.com